16 de fevereiro de 2009

Homossexual pode ser padre? POLÊMICA

Dom Odilo Pedro Scherer
Cardeal Arcebispo de São Paulo
A Santa Sé, através da Congregação para a Educação Católica, emitiu uma Instrução sobre “critérios para o discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao seminário e às Ordens sacras”.

A Instrução foi publicada no Vaticano no dia 29 de novembro mas teve a aprovação do papa Bento XVI já no dia 29 de agosto passado e recolhe as orientações do Magistério da Igreja já presentes em vários outros Documentos anteriores sobre o mesmo assunto. Mas também apresenta algumas inovações.

O pressuposto básico é que a vocação sacerdotal é um chamado de Deus para uma missão especial na comunidade da Igreja e cabe a esta colocar os critérios e discernir, nos casos concretos, sobre a autenticidade da vocação, através daqueles que têm esta responsabilidade. Assim fica estabelecido que não podem ser admitidos ao seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam atos homossexuais, os que apresentam tendências homossexuais “profundamente radicadas” e aqueles que aderem à chamada “cultura gay” (n. 2).

Quais são os motivos para essa tomada de posição? A questão não é nova e vem sendo refletida pela Igreja há mais tempo; mas a ocasião dessa intervenção, certamente, foi dada por escândalos sexuais em ambientes eclesiásticos, largamente difundidos pela imprensa. Na convicção da Igreja, o sacerdócio não equivale ao exercício de uma profissão, em vista de algumas funções, mas é um chamado para uma especial “configuração com Jesus Cristo”, mediante a ação do Espírito Santo. E isso requer, entre outras condições, maturidade afetiva, equilíbrio na vida sexual e a capacidade de estabelecer uma relação fecunda de paternidade espiritual com todos – homens e mulheres.

A Instrução afirma que, embora respeitando as pessoas homossexuais e condenando qualquer injusta discriminação em relação a elas, a Igreja considera que a tendência homossexual profundamente radicada é objetivamente desordenada e sinal de imaturidade afetiva séria; e os atos homossexuais são intrinsecamente contrários à natureza e, por isso, imorais (n. 2), não podendo ser aprovados.

O Documento, porém, observa que a tendência homossexual transitória, sinal de uma adolescência ainda não plenamente passada, não exclui da ordenação sacerdotal, contanto que o candidato tenha dado prova segura de ter superado essa tendência, pelo menos, três anos antes de receber a ordenação diaconal. O discernimento cabe aos formadores.

De maneira enfática, a Santa Sé reafirma a responsabilidade dos bispos e dos superiores gerais, no caso dos religiosos, na aceitação dos candidatos à ordenação sacerdotal. Esta responsabilidade deve ser compartilhada por aqueles que os bispos e os superiores maiores escolhem como formadores dos seminaristas. O próprio candidato ao sacerdócio deve colaborar, com confiança e honestidade, sem ocultar sua eventual tendência homossexual.

Ninguém tem o direito de receber a ordenação sacerdotal e os responsáveis pela formação e a transmissão das Ordens sacras devem, em consciência diante de Deus, avaliar todas as qualidades da personalidade dos candidatos, sua maturidade afetiva e seu comportamento sexual. Aqueles candidatos que não apresentarem as qualidades exigidas pela Igreja devem ser aconselhados a não prosseguir no caminho do sacerdócio.

O breve Documento da Santa Sé, agora publicado, representa uma clara tomada de posição numa questão especialmente delicada. No entanto, a palavra orientadora do Magistério da Igreja sobre essas questões deverá ter o efeito de estabelecer clareza sobre a formação sacerdotal e a escolha daqueles que podem receber a ordenação sacerdotal.

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